Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:8514/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 000068/2020 De: 04/06/2020
3. Responsável(eis):CELSO SOARES REGO MORAIS - CPF: 01277824193
RUI ARAUJO DE AZEVEDO - CPF: 44060610100
4. Interessado(s):AMELIA GUIMARAES FERREIRA - CPF: 33141126100
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

7. PARECER TÉCNICO Nº 1062/2021-DIFAP

6.1. 7.1. Versam os presentes autos para a análise da legalidade da PORTARIA PREVIPAR Nº 068/2020, de 04 de junho de 2020, publicada no placar do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paraíso do Tocantins - PREVIPAR, em 15 de junho de 2020, que concedeu o benefício de  Aposentadoria por Idade, com proventos no valor de R$ 1.045,00, em favor de Amélia Guimarães Ferreira, no cargo de Auxiliar Administrativo, a partir de 15 de junho de 2020, nos termos  do art. 12, III, "b", da lei Municipal nº 1577/2009 c/c art. 40, § 1º, III, "b" da Constituição Federa/88 e com base no que consta no processo administrativo do PREVIPAR nº 2020.02.17196P.

6.2. Após cumprimento de diligência os presentes autos retornaram a esta Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal para manifestação, consoante Despacho Preliminar nº 556/2021-COREA. 

6.3. Em Expediente nº 3630/2021, o Presidente do PREVIPAR anexou aos autos os seguintes documentos:

♦ Ofício nº 032/2021/PREVIPAR;

♦ Declaração firmada pela servidora de não acúmulo de proventos de aposentadoria por parte de qualquer ente público da Federação.

6.4. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da Instrução Normativa/TCE/TO nº 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

6.5. Conforme consta na Informação Técnica expedida pela PREVIPAR, a servidora Amélia Guimarães Ferreira, nascida em 20/03/1960, contabilizava em 08 de junho de 2020, 24 anos, 7 meses e 4 dias de tempo de contribuição e 60 anos de idade.

6.6. A Assessoria Jurídica do PREVIPAR em Parecer manifestou pelo deferimento da aposentadoria por Idade, em favor de Amélia Guimarães Ferreira, no cargo de Gari, com proventos calculados com base na média aritmética, reajustado com base no art. 37 do Estatuto Previdenciário do Município de Paraíso do Tocantins (sem paridade) e nos termos do art. 1º, da lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 40 da CF/88.

6.7. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos, efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP), sendo observado que o (a) requerente possui registro de ato de Admissão de Pessoal e não há registro de qualquer outro benefício.

6.8. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual/1989 c/c artigo 1º, inciso IV da Lei Orgânica TCE nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifestamos pela LEGALIDADE da PORTARIA PREVIPAR Nº 068/2020, que aposentou Amélia Guimarães Ferreira, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

6.9. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/09/2021 às 15:46:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 156815 e o código CRC EFB4410

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